Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO

CONTRATADA: Sigridi Tur Operadora de Tursimo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 30.811.545/001-49 e no Ministério do Turismo sob o número 30.811.545/0001/49.

CONTRATANTE: Cliente, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (sigridtur.com.br), doravante denominado “Contratante”.

Tem entre si ajustado o que segue: o Contratante, qualificado no momento do cadastro no site, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são realizadas.

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS
Os serviços contratados são aqueles descritos no site, a serem confirmados na semana que antecede o evento através do e-mail de pré-viagem, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem.
É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no site e e-mail pré viagem.
O transporte terrestre para as viagens será de acordo ao número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.
As hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 14:00 e encerrando às 10:00 do dia de retorno.  

Ao se inscrever para participação no presente programada de viagem, o contratante declara que leu o presente contrato e concorda com ele em todas as suas condições, manifestando sua vontade de participar, observar e submeter-se às suas

  “CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS” 

estabelecidas na forma abaixo:

NÃO INCLUI NO VALOR DO PACOTE: taxas de fronteira, gorjetas, ingressos em qualquer ponto turístico visitado no decorrer da viagem (como museus, castelos, teleféricos, metrôs, bondes, torres, parques, shows…), taxas de guarda-bagagens, bebidas, frigobar, despesas com documentação, vistos consulares, lavanderia, telefonemas e outros extras de caráter estritamente pessoal. Passeios opcionais sugeridos nos programas. Vôos, pernoites ou refeições que por motivos alheios à situação da Contratada venham a ocorrer fora do especificamente previsto no programa. Despesas médico-hospitalares, farmácia e outros.

DESISTÊNCIAS:
Serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de embarcar, da seguinte forma:
com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 25%;
com 29 até 07 dias antes do início da viagem: 50%;
à menos de 07 dias antes do início da viagem: 100%;
Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo,ficará o Contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima.As empresas aéreas não permitem a substituição/alteração dos nomes nas passagens.
Se tratando de viagens com trecho marítimo, ficará o contratante sujeito às multas aplicadas pela companhia marítima, operadora de cruzeiros, além da multa citada no item A, da presente cláusula. As companhias de cruzeiro não permitem substituição/alteração dos nomes dos passageiros.
Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 6 dias antes do início da viagem.

ABANDONO: O Passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma haver iniciado, não terá direito a reembolso.

DESLIGAMENTO: A Contratada se reserva o direito de desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, tóxicos e outros. Neste caso, haverá reembolso da parte correspondente a hotéis não utilizados, de acordo com as tarifas contratadas para esta viagem (preço de grupo). É responsabilidade do passageiro o retorno ao local do embarque.

TRANSPORTE:
a) O transporte, será operado de acordo com o número de passageiros em ônibus, microônibus ou van;
b) A mudança de equipamento poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência. Se a mudança de equipamento ocorrer em viagem, motivada pela interrupção de tráfego nas estradas (queda de barreiras, pontes), nenhuma restituição será devida.
c) Traslados, passeios e outros serviços locais poderão ser realizados em veículos sem ar condicionado.
d) Os bilhetes aéreos das viagens programadas não são endossáveis para outras companhias aéreas que não a designada pela Contratada.
e) As tarifas aéreas internacionais e nacionais são as oficiais em vigor. O valor da parte terrestre somente é válido com a emissão da parte aérea pela Contratada.
f) As viagens aéreas terão seus horários em vôos indicados pela Contratada.
g) Passageiros com origem de vôos não constante no programa deverão acrescentar o trecho aéreo da sua cidade de origem.

HOTELARIA:
Não sendo possível a hospedagem nos hotéis previstos serão utilizados hotéis similares.
A hospedagem nas viagens é prevista em apartamentos standard duplos e triplos. O passageiro já inscrito que não puder ser acomodado com outra pessoa será alojado em apartamento individual, pagando a diferença que será cobrada pela Contratada três dias antes da partida (o individual corresponde somente a hotelaria).
As diárias dos hotéis iniciam às 14 horas do dia de chegada do hóspede e vencem às 10 horas do dia de partida.
Os passageiros que solicitarem noites extras no início ou final do tour, ou com opções especiais fora do programa, perderão o direito ao traslado de chegada / saída.
Os passageiros que decidirem por acomodação em apartamento duplo/triplo na compra e no decorrer da viagem optarem por acomodação individual, suportarão a diferença de custo dos apartamentos com total responsabilidade dos mesmos.

ALTERAÇÃO: A Contratada se reserva o direito de alterar sem aviso prévio e por motivo de força maior a rota ou os hotéis utilizados.

PREÇOS:
Os preços publicados para as viagens poderão sofrer reajustes sem aviso prévio, devido a alterações em hotelarias, combustíveis, tarifas aéreas ou outras elevações fora do controle da Contratada.
No caso de atraso ou inadimplemento dos pagamentos por parte do contratante serão aplicadas multas e juros conforme legislação em vigor.

DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO — A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas na loja física ou virtual da Sigrid Tur.
DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES — Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados.

Por motivos externos, a Sigrid Tur reserva-se ao direito de alterar e/ou modificar o andamento do roteiro e cronograma das atividades no decorrer da viagem sem aviso prévio.

DOS EMBARQUES — É dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do Contratante e não se devolverão valores.

DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO — As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas.

DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS — Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pela transportadora. Em nenhuma hipótese o Contratado irá arcar com excesso de bagagem.
É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perda e danos.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM:
Nas viagens nacionais (incluindo-se Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai) é indispensável o “porte” da Cédula de Identidade emitida pela SSP ou SJS.
Documentos rasgados, danificados ou em mau estado de conservação, com rasuras, não são válidos.
Estrangeiros residentes no Brasil e turistas em trânsito necessitam do passaporte com vistos dos países a serem visitados, acompanhados da cédula de identidade de estrangeiro.
A falta de documentação adequada exime a Contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.

DOS DIREITOS DE IMAGEM: O Contratante autoriza a Contratada e suas credenciadas a utilizar, por tempo indeterminado, em quaisquer mídias, e sem qualquer ônus, o uso e descaracterização da sua imagem capturada durante o evento para fins de publicidade.
O Contratante declara que está ciente que a concessão é feita a título gratuito, não recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e nada mais podendo reclamar a respeito, em juízo ou fora.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.
O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.
O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.
Por fim, as partes elegem o Foro Central de Canoas- Rio Grande do Sul para resolver quaisquer conflitos judiciais